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Cidadania Britânica para filhos de pai britânico nascidos no Reino Unido antes de Julho de 2006


Até 1 de julho de 2006, uma criança só teria o direito à nacionalidade por meio de seu pai (britânico) se o pai fosse casado com a mãe da criança no momento do nascimento da criança.


Um filho “ilegítimo” de um pai britânico solteiro não adquiriria a cidadania britânica a menos que o filho pudesse fazê-lo por meio de mãe britânica, que assim dizia:


“A relação de pai e filho deve existir apenas entre um homem e qualquer filho legítimo nascido dele”


Uma criança cujos pais se casassem após o nascimento poderia ser “legitimada” (de acordo com a seção 47 da Lei de 1981), mas os filhos de pais solteiros eram impedidos de adquirir automaticamente a cidadania britânica de seus pais.

Esta abordagem antiquada e discriminatória foi finalmente encerrada parcialmente a partir de 1 de julho de 2006, embora apenas para crianças nascidas após essa data.


Em 2006, a seção 9 da Lei de Nacionalidade, Imigração e Asilo de 2002 entrou em vigor. Esta seção alterou a definição de “pai” na Lei de 1981, introduzindo a seção 50 (9A).


Deste ponto em diante, quando um pai não era casado com a mãe da criança (e a mãe não era casada com outra pessoa), uma criança nascida em ou após 1 de julho de 2006 adquiria automaticamente a cidadania britânica como se seus pais tivessem casado.


Até aí, nenhuma disposição retroativa havia sido introduzida para crianças nascidas antes de 1 de julho de 2006 cujos pais não fossem casados. Elas permaneciam incapazes de fazer uma reclamação ou pedido de cidadania com base na cidadania de seus pais.


A Lei de Imigração de 2014 deu mais um passo para retificar o problema para aqueles nascidos antes de 1 de julho de 2006 com a introdução das seções 4E a 4J da Lei de 1981, que entrou em vigor em 6 de abril de 2015. Essas disposições permitem aos filhos de pais solteiros solicitar o registro como cidadãos britânicos se, caso seus pais fossem casados ​​com suas mães, eles teriam se qualificado para a cidadania britânica.


Os requisitos que você deve cumprir


Você terá direito ao registro como cidadão britânico se atender a todos os requisitos abaixo:


· você nasceu antes de 1 de julho de 2006

· pai britânico

· pais não casados

· você teria se tornado um cidadão britânico automaticamente se sua mãe fosse casada com seu pai natural (biológico)


A lei foi escrita desta forma para garantir que aqueles que teriam se tornado cidadãos britânicos automaticamente antes de 1 de julho de 2006, se seus pais fossem casados, agora tenham a oportunidade de se tornarem cidadãos britânicos por registro.


Vale observer que, se seus pais se casaram após seu nascimento, você já pode ser um cidadão britânico, e não precisa aplicar para se registrar. Pode solicitar diretamente o passaporte britânico. Isso dependerá das leis do país que se aplicavam no momento do casamento. As leis de alguns países - incluindo o Reino Unido - estabelecem que quando os pais de uma criança se casam após o nascimento da criança, a criança será tratada como se os pais estivessem casados no momento do nascimento.


Se seus pais nunca se casaram, você deve procurar um immigration adviser (clique aqui) para te ajudar a se registrar como cidadão britânico.


Nós da Visavisto Immigration Consultancy podemos te ajudar. Agende sua consulta gratuita online através do nosso website www.visavisto.uk ou clique abaixo.




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