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Writer's pictureRaquel Alves

Self-employment e o requisito financeiro do visto de cônjuge no Reino Unido - UK Spouse Visa

Existem várias maneiras pelas quais o requisito financeiro do Apêndice FM pode ser atendido ao solicitar um visto de entrada ou um visto de permanência como cônjuge.


Este post se concentrará em como o requisito financeiro pode ser atendido com base na renda de um trabalhador autônomo e apresentará alguns dos fatores relevantes a serem considerados. As Regras de Imigração estabelecem o requisito financeiro geral de um rendimento anual bruto de pelo menos £18.600.


Quando o solicitante e seu cônjuge têm filhos, o limite de renda é aumentado em £3.800 para o primeiro filho e em £2.400 para cada filho adicional.


O que é o trabalho autônomo nas Regras de Imigração?


Você pode se considerar um trabalhador autônomo se for: um empreendedor individual, em que o negócio é de propriedade e controlado por uma você; uma parceria, em que o negócio é de propriedade e controlado por dois ou mais indivíduos; ou uma franquia, usando um modelo de negócio estabelecido.


O trabalho autônomo deve estar em andamento na data da solicitação. Você também pode se considerar autônomo se for um diretor ou funcionário de uma empresa limitada no Reino Unido.


Existem duas maneiras específicas pelas quais o requisito financeiro pode ser satisfeito através da renda de um trabalhador autônomo. Esses são conhecidos como "Categoria F" e "Categoria G".


Categoria F - Último ano fiscal completo de um trabalhador autônomo.


Para uma solicitação da Categoria F, a pessoa autônoma (seja o parceiro do solicitante ou o próprio solicitante (se for um trabalhador autônomo legal no Reino Unido)) pode se basear na renda do último ano fiscal completo, na data da solicitação, para atender ao requisito financeiro.


Categoria G - Média dos últimos 2 anos fiscais completos de um trabalhador autônomo


Para uma solicitação da Categoria G, a pessoa autônoma (seja o parceiro do solicitante ou o próprio solicitante (se for um trabalhador autônomo legal no Reino Unido)) pode se basear na média da renda recebida nos últimos dois anos fiscais completos, na data da solicitação, para atender ao requisito.


Essa é a média aritmética dos dois anos fiscais e fornece um nível de flexibilidade se um solicitante não puder atender ao requisito na Categoria F. Por exemplo, se, no Ano 1, a renda anual bruta foi de £ 15.000 e, no Ano 2, foi de £ 22.200 ou mais, um solicitante poderá se basear na Categoria G para mostrar uma média aritmética de £ 18.600 nos dois últimos anos fiscais completos.


Como o ano fiscal é calculado para as Categorias F e G?


As Regras de Imigração estabelecem que o ano fiscal relevante para aqueles que se baseiam em um trabalhador autônomo como um empreendedor individual, um parceiro ou uma franquia é aquele abrangido pelo retorno do Imposto de Renda, que vai de 6 de abril a 5 de abril do ano seguinte. Isso corresponderá ao necessário Declaração (s) de Conta (SA300 ou SA302).


Quando o solicitante se baseia na renda do trabalhador autônomo do parceiro fora do Reino Unido, o ano fiscal relevante será o da exigência do sistema tributário desse país. Mais informações explicativas e de apoio de um contador estrangeiro podem ser necessárias como parte de uma solicitação.


As Regras de Imigração distinguem o cálculo de um ano fiscal para aqueles que trabalham como diretor ou funcionário (ou ambos) de uma empresa limitada especificada no Reino Unido. Aqui, o ano fiscal relevante será o ano mostrado na Declaração de Imposto da Empresa CT600, correspondente ao ano fiscal de 12 meses da empresa.


Quando um solicitante tem vários anos fiscais, por exemplo, se ele for um trabalhador autônomo e um diretor de uma empresa limitada especificada no Reino Unido, a renda de um trabalhador autônomo não pode ser combinada para atender ao requisito financeiro.


Um solicitante também não pode combinar sua renda de um trabalhador autônomo com a renda de um trabalhador autônomo do parceiro se cada um deles for baseado em diferentes anos fiscais. A orientação atual do Home Office é que essa não seria uma maneira justa ou precisa de calcular a renda anual de uma pessoa e corre o risco de contar fundos duas vezes, primeiro como renda através de um trabalhador autônomo e, em seguida, como economias em dinheiro.


É possível combinar a renda de um trabalhador autônomo com outras fontes de renda?


Você pode combinar a Renda na Categoria F ou na Categoria G com a renda de um emprego assalariado e não assalariado, a renda não derivada de um emprego e a renda de aposentadoria para atender ao requisito financeiro. No entanto, essas fontes combinadas de renda devem ser do mesmo ano fiscal (s) e ainda devem ser uma fonte de renda na data da solicitação para que possam ser incluídas.


Como indicado acima, qualquer renda de um emprego como diretor de uma empresa limitada especificada no Reino Unido, incluindo os dividendos da empresa, é contada como renda na Categoria F ou na Categoria G.


Você não pode combinar economias em dinheiro atuais com renda na Categoria F ou na Categoria G. A justificativa é que isso não seria justo ou um indicador preciso dos recursos financeiros reais disponíveis para um casal e corre o risco de contar fundos duas vezes, primeiro como renda através de um trabalhador autônomo e, em seguida, como economias em dinheiro.


É possível se basear na renda de um trabalhador autônomo no exterior?


Você pode se basear na renda de um trabalhador autônomo no exterior somente se for a renda do seu parceiro em relação a ele retornar ao Reino Unido com você como solicitante. Nesse cenário, seu parceiro precisará mostrar que seu trabalho autônomo está em andamento e continuará no Reino Unido ou que ele tem uma oferta de emprego confirmada que começará em até 3 meses após sua entrada no Reino Unido. Você precisará fornecer evidências para apoiar isso, como um contrato de emprego assinado ou um contrato para prestação de serviços, detalhes da compra / locação de imóveis comerciais, um acordo de parceria / franquia.


Entre em contato com nossos advogados de imigração


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